Depressão, ansiedade e burnout dão direito a benefício do INSS? Especialista explica

Depressão, ansiedade e burnout dão direito a benefício do INSS? Especialista explica

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Com o avanço do debate sobre saúde mental no ambiente de trabalho durante o Setembro Amarelo, uma questão começa a aparecer entre trabalhadores que enfrentam problemas como depressão, ansiedade e burnout: esses diagnósticos podem garantir algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Foto de homem com as mãos na cabeça no trabalho, em alusão aos afastamentos pelo INSS devido a ansiedade, depressão e burnout.
Ansiedade, depressão e burnout podem ter afastamento legal pelo INSS. Foto: Reprodução/Magnific

A resposta não está apenas no nome da doença. De acordo com Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica, o principal ponto analisado é o impacto do transtorno sobre a capacidade de exercer o trabalho.

“Ter uma doença não significa, automaticamente, estar sem condições de exercer a atividade profissional. O que precisa ser demonstrado é de que forma aquele quadro interfere na atividade profissional. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter situações completamente diferentes perante o INSS”

explica a profissional da plataforma Previdenciarista.

O tema ganhou relevância diante do número de afastamentos relacionados à saúde mental. Segundo levantamento do Ministério da Previdência Social, os transtornos mentais e comportamentais são a terceira principal causa de incapacidade para o trabalho no Brasil.

Entre os diagnósticos psiquiátricos mais associados à concessão de benefícios aparecem:

  • episódios depressivos (CID F32);
  • transtornos ansiosos (F41);
  • e transtorno depressivo recorrente (F33).

Quando o trabalhador pode receber benefício por burnout, ansiedade ou depressão

Para a especialista, o diagnóstico médico é apenas uma parte da análise. É necessário demonstrar que os sintomas e as limitações provocados pela doença realmente impedem ou prejudicam o desempenho da atividade profissional.

Quando existe possibilidade de recuperação, o trabalhador pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Já quando a pessoa apresenta incapacidade permanente para qualquer atividade profissional, pode ser avaliada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente.

A concessão, porém, depende das condições específicas de cada caso e da avaliação da incapacidade. Por isso, ter um diagnóstico de depressão, ansiedade ou burnout não significa que o benefício será concedido automaticamente.

Burnout pode ter relação com o trabalho

Entre os transtornos citados, o burnout possui uma particularidade por estar diretamente relacionado ao ambiente profissional. A síndrome de esgotamento profissional foi incluída na CID-11 como um fenômeno associado ao contexto ocupacional.

Quando é demonstrado que as condições de trabalho provocaram ou agravaram o quadro, pode haver reconhecimento do chamado nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade profissional.

Essa caracterização pode alterar a natureza do benefício e também gerar consequências trabalhistas. Entre elas estão a possibilidade de estabilidade de 12 meses após a alta e a manutenção dos depósitos do FGTS durante o período de afastamento, quando reconhecido o vínculo entre o adoecimento e o trabalho.

Quantas contribuições são necessárias?

Outro fator que pode entrar na análise é a chamada carência. Como regra geral, são necessárias 12 contribuições ao INSS, além da manutenção da qualidade de segurado.

Há, entretanto, situações em que essa exigência pode ser dispensada. É o caso de incapacidades decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, cenário que pode envolver casos de burnout quando comprovada sua relação com as condições profissionais.

A situação previdenciária de cada trabalhador, portanto, também precisa ser considerada antes de saber qual benefício pode ser solicitado.

Laudo médico não deve trazer apenas o CID

A documentação médica pode fazer diferença na avaliação do pedido. Segundo Thaís, relatórios e laudos devem apresentar informações que permitam compreender como o problema de saúde interfere na rotina profissional, e não apenas indicar o código da doença.

É importante que os documentos registrem os sintomas apresentados, as limitações provocadas pelo quadro, os tratamentos realizados e a necessidade de afastamento.

“Quanto mais clara for a documentação sobre os efeitos da doença na capacidade laboral, mais elementos existem para a análise do caso. O diagnóstico é importante, mas o que está em discussão é a incapacidade”

afirma a especialista.

Um relatório que descreva concretamente as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador pode oferecer mais elementos para a avaliação do que um documento que apresente somente o diagnóstico e o respectivo CID.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Uma negativa do INSS não significa necessariamente o fim da possibilidade de buscar o benefício. O segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou procurar a Justiça.

Em uma eventual ação judicial, o trabalhador poderá passar por uma nova perícia médica. Em casos envolvendo transtornos mentais, a avaliação pode ser realizada por profissional com especialização em psiquiatria, permitindo uma análise específica do quadro e de suas consequências para a capacidade laboral.

Existe ainda uma alternativa destinada a pessoas que não necessariamente possuem contribuições previdenciárias suficientes: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O benefício assistencial pode ser concedido em determinadas situações quando há um impedimento de longo prazo, de pelo menos dois anos, associado à comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. Nesse caso, não se trata de aposentadoria e o acesso segue regras próprias.

Para Thaís, discutir os direitos previdenciários é importante, mas não deve substituir o acompanhamento da saúde.

“Buscar tratamento médico e psicológico deve ser a prioridade. Mas, quando o quadro compromete a capacidade de trabalhar, também é importante conhecer os direitos previdenciários e reunir documentos que retratem a realidade daquele trabalhador”

conclui.

Redação Panorama em Foco
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