Governo prepara decreto para regulamentar lei de bioinsumos

Governo prepara decreto para regulamentar lei de bioinsumos

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O governo já tem uma minuta do decreto que regulamentará a Lei de Bioinsumos e pode publicá-lo em breve, conforme apurou o Valor com fontes a par da discussão. A regulamentação ocorre mais de um ano e meio após a sanção da lei, de dezembro de 2024, e é aguardada pelo setor produtivo.

Com o texto que está sobre a mesa do Ministério da Agricultura, o governo quer refinar o conceito de bioinsumos e sua classificação e determinar os procedimentos de registro de produtos e estabelecimentos da cadeia de bioinsumos. Na definição das categorias de bioinsumos, serão considerados não apenas o material de origem do produto, mas também a área de atuação e a função declarada, sendo que um bioinsumo poderá ser registrado com mais de uma função. Com isso, um produto poderá ser registrado e comercializado com funções tanto biológicas como nutricionais.

O governo também pretende incluir na categoria de bioinsumos os inoculantes e biofertilizantes, hoje na categoria de fertilizantes.

Registro

Quanto aos processos de registro, a minuta do decreto propõe rito automático para algumas categorias de produtos a serem definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do ministério, com exceção dos bioinsumos para controle fitossanitário. A minuta propõe ainda um registro simplificado para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido autorizada e avaliada conforme sua periculosidade e sua eficiência agronômica.

Já para os bioinsumos de controle fitossanitário que sejam novos, o processo de registro terá um trâmite diferente, e o Ministério da Agricultura deverá consultar a Anvisa e o Ibama sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, respectivamente. As manifestações desses órgãos terão caráter vinculante.

Para os insumos destinados à agricultura orgânica, o registro deverá ter uma tramitação própria.

A minuta do decreto também define com mais precisão como caracterizar as produções próprias de bioinsumos, ou on-farm. Conforme o texto, trata-se de produção que não gerará mercancia, lucro ou vantagem comercial à unidade produtora.

No caso de produções on-farm que utilizem como matéria-prima os seus resíduos agropecuários, compostagem ou silagem, as unidades de produção não precisarão realizar cadastro.

Também deverão ficar dispensados de registro as produções on-farm da agricultura familiar e de povos indígenas e comunidades tradicionais.

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