O processo para cancelar plano de saúde pode se tornar imediato e livre de cobranças extras para os consumidores brasileiros. Apresentado no dia 11 de agosto de 2026 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4998/2026, propõe proibir que as operadoras exijam aviso prévio de 30 ou 60 dias ou cobrem novas mensalidades após o usuário solicitar a rescisão do contrato.

Conforme a proposta, a medida altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para considerar nula qualquer cláusula contratual que imponha taxas após o pedido do cliente.
Enquanto a proposta que simplifica a saída do convênio aguarda despacho inicial na Mesa Diretora, a discussão gera opiniões divergentes: de um lado, usuários comemoram a possibilidade de fim de taxas consideradas abusivas; do outro, operadoras analisam possíveis impactos na receita.
Para embasar a mudança na legislação, a proposta destaca que manter o cliente preso a prazos e mensalidades adicionais fere o equilíbrio das relações de consumo.
“A decisão reafirma a incidência dos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da vedação às cláusulas abusivas nas relações de consumo envolvendo planos privados de assistência à saúde”
aponta o texto de justificativa do projeto.
Atualmente, ao pedir o encerramento do contrato, muitos consumidores e empresas são surpreendidos com a exigência de cumprir um aviso prévio, que costuma variar entre 30 e 60 dias, e com a cobrança das mensalidades referentes a esse período.
No entanto, a nova proposta altera diretamente o artigo 13 da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Com a mudança, todas as cláusulas que condicionem o fim do vínculo ao aviso prévio ou que cobrem qualquer contraprestação financeira após o pedido formal do cliente passam a ser consideradas nulas.
Na prática, a manifestação de vontade do contratante passa a encerrar a cobrança imediatamente.
Para fundamentar a mudança, o projeto se inspira em um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que a exigência de aviso prévio gera vantagem excessiva para as operadoras e fere os direitos do consumidor.
Para os beneficiários, a alteração proposta na Câmara vem em boa hora para evitar cobranças indevidas.
Afinal, a aprovação de uma regra clara traria o respaldo jurídico que muitos consumidores sentem falta na hora de negociar com as operadoras.

A vendedora Crislaine Domingues, cliente do plano de saúde Unimed, aprova o serviço do seu convênio, no qual inclusive teve o acompanhamento do nascimento do primeiro filho, mas defende que a cobrança de prazos adicionais no encerramento é descabida.
“Gosto muito da cobertura do meu plano e não penso em trocar no momento, até porque tive meu filho usando o atendimento deles. Porém, se um dia eu precisar encerrar o contrato, não acho justo ter que pagar por um período que não usei”
afirmou a vendedora.
“Seria ótimo ter uma lei forte que dê esse respaldo direto ao consumidor para que a gente não seja pego de surpresa”
destaca Crislaine.
A reportagem da Banda B entrou em contato com operadoras de saúde e entidades representativas do setor para pedir um posicionamento sobre as mudanças propostas no Projeto de Lei. Porém, até o fechamento desta matéria, não houve retorno aos pedidos de entrevista.
No entanto, o espaço segue aberto para a manifestação oficial das empresas, e o texto será atualizado assim que os posicionamentos forem enviados.
A proposta é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
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