Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados nesta semana quer incluir de forma expressa na legislação a cobertura da bomba de insulina pelos planos de saúde para pessoas com diabetes. A proposta, porém, não parte de uma situação em que o equipamento não é coberto atualmente: desde março de 2026, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que as operadoras podem ser obrigadas a custear o tratamento em determinadas situações.

O PL 4.990/2026, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi apresentado em 11 de agosto e propõe uma alteração na Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. O texto determina que seja obrigatória a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, para beneficiários com diabetes, nos casos e condições que ainda deverão ser definidos em regulamento.
A proposta ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados.
Em parte, sim. A questão mudou de forma importante em março deste ano, quando o STJ julgou o Tema 1.316 e definiu critérios para a cobertura da bomba de insulina.
A Corte estabeleceu que o sistema de infusão contínua de insulina não está entre as exceções que permitem aos planos excluir determinados tratamentos. Por isso, são inválidas cláusulas contratuais que excluam de forma geral a cobertura do equipamento.
O ponto importante é que a bomba de insulina não está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O STJ, no entanto, entendeu que a ausência no rol não significa, por si só, que a operadora possa negar o tratamento.
A ANS explica que o Rol reúne os procedimentos e tratamentos que têm cobertura obrigatória nos planos regulamentados, mas a legislação permite situações envolvendo tratamentos que não estejam listados, conforme critérios previstos na Lei nº 14.454/2022.
De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, a cobertura não é automática para qualquer beneficiário com diabetes. A análise deve considerar critérios específicos.
Entre eles estão:
O STJ também determinou que, nos processos judiciais, devem ser observados parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para tratamentos que não estão incorporados ao rol da ANS.
Assim, atualmente, um paciente que preencha os requisitos pode buscar a cobertura do equipamento pelo plano de saúde, inclusive judicialmente, caso a operadora negue o fornecimento.
A principal mudança proposta pelo PL 4.990/2026 seria colocar expressamente na Lei dos Planos de Saúde a obrigação de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina.
O projeto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 10 da Lei nº 9.656/1998. O texto determina que seja obrigatória a cobertura da bomba de insulina para beneficiários com diabetes, “nos casos e nas condições definidos em regulamento”.
Na justificativa, o deputado Jonas Donizette afirma que a proposta busca dar maior clareza ao direito dos beneficiários e ao dever das operadoras, além de reduzir disputas sobre a cobertura.
O projeto também cita justamente a decisão recente do STJ. Segundo a justificativa, a previsão legal poderia consolidar em lei um entendimento que atualmente depende da aplicação da legislação e da jurisprudência aos casos concretos.
Portanto, o projeto não significa que a bomba de insulina passará a ser coberta pela primeira vez caso seja aprovado. A cobertura já é reconhecida pelo Judiciário em determinadas circunstâncias. A proposta pretende tornar essa obrigação mais explícita na legislação e estabelecer uma base legal específica para o tratamento.
O PL 4.990/2026 foi apresentado em 11 de agosto de 2026 pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Até o momento, a proposta está apenas no início da tramitação e não virou lei.
O texto ainda precisa passar pelas etapas do processo legislativo antes de eventualmente entrar em vigor. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, a proposta prevê que a nova regra passe a valer 180 dias após a publicação oficial da lei.
A discussão ocorre poucos meses depois de o STJ estabelecer os critérios para a cobertura da bomba de insulina pelos planos de saúde. A decisão de março de 2026 já reconheceu que o equipamento, embora esteja fora do rol da ANS, não pode ser excluído automaticamente da cobertura quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.
O Panorama em Foco é um site de notícias comprometido em trazer informações relevantes e atuais para nossos leitores.
Nossa equipe de jornalistas e colunistas está sempre a procura das notícias mais importantes para que você possa estar sempre informado sobre o que está acontecendo no mundo.
Aqui, o mundo está sempre em foco!
Últimas Notícias
O Panorama em Foco é um site de notícias comprometido em trazer informações relevantes e atuais para nossos leitores.
Nossa equipe de jornalistas e colunistas está sempre a procura das notícias mais importantes para que você possa estar sempre informado sobre o que está acontecendo no mundo.
Aqui, o mundo está sempre em foco!