As canetas emagrecedoras deram mais um passo para chegar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde protocolou, na última quinta-feira (24), um pedido para que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) avalie a inclusão de medicamentos à base de semaglutida ou liraglutida para o tratamento da obesidade.

A eventual incorporação, porém, não significa que os medicamentos serão oferecidos automaticamente a qualquer pessoa com excesso de peso. Caso a tecnologia seja incorporada, o governo deverá estabelecer critérios clínicos para definir quais pacientes terão acesso ao tratamento.
A discussão ocorre em um momento de expansão acelerada desse mercado no Brasil. Segundo o Ministério da Saúde, o número de pessoas que utilizam medicamentos da classe GLP-1 passou de aproximadamente 400 mil para mais de 750 mil por mês. A pasta também afirma que os preços desses produtos caíram cerca de 70% em menos de um ano com a entrada de novos concorrentes.
A ampliação do acesso aos medicamentos acontece diante do crescimento da obesidade no país.
Dados do Ministério da Saúde mostram que a proporção de adultos com obesidade nas capitais brasileiras e no Distrito Federal passou de 11,8% em 2006 para 25,7% em 2024. O levantamento considera adultos com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m².
Em escala global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 1 em cada 8 pessoas vivia com obesidade em 2022. A entidade classifica a condição como uma doença crônica e recidivante e, desde 2025, possui uma diretriz específica sobre o uso de terapias à base de GLP-1 no tratamento da obesidade.
A recomendação da OMS é condicional e considera que os medicamentos devem fazer parte de um tratamento mais amplo, com alimentação adequada, atividade física e acompanhamento de profissionais de saúde.
A patente da semaglutida expirou no Brasil em 20 de março de 2026. Em maio, a Anvisa registrou o Ozivy, primeira caneta de semaglutida sintética análoga ao produto biológico de referência. Desde então, novos medicamentos foram registrados pela agência.
Em julho, a Anvisa registrou cinco novas canetas de semaglutida e, em agosto, aprovou outras duas, incluindo um medicamento genérico produzido pela EMS. Esses registros, contudo, são voltados ao tratamento do diabetes tipo 2 e não significam, automaticamente, autorização para uso contra obesidade.
Já a tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, recebeu da Anvisa, em 2025, indicação para controle crônico do peso em adultos com obesidade ou sobrepeso associado a determinadas condições de saúde.
O cenário regulatório, portanto, é diferente para cada princípio ativo e medicamento. A existência de um produto registrado para diabetes, por exemplo, não significa que ele tenha autorização para a indicação de tratamento da obesidade.

A entrada de novos fabricantes também trouxe para o centro da discussão as regras de propriedade industrial. A advogada Thaluana Alves explica que o fim da proteção patentária permite a entrada de concorrentes, desde que os produtos cumpram as exigências sanitárias da Anvisa.
No entanto, a existência de interesse público não significa que uma patente possa simplesmente ser ignorada. Segundo a advogada, é necessário analisar individualmente as patentes e os requisitos previstos na legislação antes de qualquer medida.
“Enquanto houver patente válida e vigente protegendo determinada tecnologia, a produção e a comercialização por terceiros precisam respeitar os direitos de propriedade industrial existentes. Portanto, não basta simplesmente autorizar um medicamento genérico ou similar para afastar uma patente válida.”
afirma Thaluana.
A especialista aponta que existem outros caminhos jurídicos para entrada desses medicamentos no país, como licenciamento voluntário, transferência de tecnologia e licenciamento compulsório.
“A legislação brasileira admite a licença compulsória, entre outras hipóteses previstas na Lei de Propriedade Industrial, em situações de emergência nacional ou internacional, calamidade pública de âmbito nacional ou interesse público, desde que preenchidos os requisitos legais. Trata-se de uma medida excepcional, temporária e não exclusiva, que não elimina os direitos econômicos do titular da patente”.
explica a advogada.
Por isso, a eventual adoção de uma medida desse tipo para determinado medicamento dependeria da análise específica das patentes e dos pedidos de patente envolvidos, além do cumprimento das condições previstas em lei.
Mesmo que a Conitec recomende a incorporação e a decisão seja posteriormente aprovada pelo Ministério da Saúde, o tratamento não deverá ser distribuído indistintamente para todas as pessoas com obesidade.
O próprio Ministério afirma que uma eventual incorporação deverá estabelecer critérios clínicos para concentrar o tratamento nos pacientes em que o controle da obesidade possa trazer benefícios relevantes à saúde e reduzir complicações ou a necessidade de procedimentos mais complexos.
“O direito à saúde é garantido constitucionalmente, mas sua concretização por meio do SUS também envolve planejamento, critérios técnicos e utilização racional dos recursos públicos. O desafio jurídico está justamente em conciliar o acesso individual ao tratamento com a sustentabilidade de uma política pública universal”
afirma Thaluana.
O Ministério da Saúde também informou que estudos estão sendo realizados no Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em Porto Alegre, para avaliar o uso de medicamentos GLP-1 em pacientes do SUS com obesidade grave ou associada a outras comorbidades.
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