
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções efetuadas pelo MED no Pix.
A alteração visa combater o golpe da dupla devolução, no qual criminosos simulam transferências acidentais.
A medida complementa o MED 2.0, permitindo rastrear o caminho do dinheiro em múltiplas contas.
Nesta terça-feira (01/09), entrou em vigor uma medida estabelecida pelo Banco Central que aumenta de 30 para 80 dias o prazo para que transações via Pix devolvidas via Mecanismo Especial de Devolução (MED) sejam contestadas pelo recebedor original. O objetivo é dificultar a execução de fraudes e golpes por meio desse sistema.
O MED foi criado para que vítimas de ações fraudulentas ou criminosas possam reaver o dinheiro transferido indevidamente de sua conta por meio do Pix. Para isso, a pessoa deve acionar o banco ou a instituição de pagamento da qual é cliente e solicitar o MED, tendo um prazo de 80 dias para isso.
Na sequência, a instituição financeira que recebeu o valor transferido indevidamente é notificada, com o dinheiro podendo ficar bloqueado até que ambos os lados analisem o problema.
Se a irregularidade ficar comprovada, o dinheiro retorna à origem até 96 horas depois da conclusão da análise, desde que haja fundos na conta que recebeu o valor indevidamente.
Já deve ter ficado claro para você que o MED é um sistema que tenta recuperar valores transferidos indevidamente da conta da vítima. Porém, se o recebedor original considerar que a devolução é indevida, ele passa a ter 80 dias de prazo para fazer a contestação. O prazo anterior era de 30 dias. A ampliação do prazo visa combater ações fraudulentas que envolvem o próprio MED.
Suponha, como exemplo, que um golpista transferiu um valor via Pix para uma pessoa física ou jurídica. Na sequência, ele entra em contato com essa pessoa dizendo que a transferência foi realizada por engano e pede a devolução. A pessoa realiza a devolução de boa-fé, mas, ao mesmo tempo, o golpista aciona o MED e, com isso, acaba recebendo uma segunda devolução.

Neste caso, o recebedor original, que foi vítima da fraude, pode contestar a devolução realizada via MED. O prazo ampliado para 80 dias permite que ele tenha mais tempo para constatar o problema, fazer a contestação e tomar providências relacionadas, como organizar documentos probatórios.
Para evitar confusão, vale reforçar que já existia um prazo de 80 dias para o MED ser acionado. A recente mudança aplica o mesmo prazo de 80 dias para o MED ser contestado.
A nova medida vem na esteira do chamado MED 2.0, cuja adoção obrigatória começou em fevereiro deste ano com o objetivo de permitir um rastreamento mais profundo do caminho do dinheiro transferido indevidamente. Isso porque os criminosos começaram a transferir valores recebidos para outras contas rapidamente após a aplicação de golpes ou fraudes para dificultar o uso do MED.
Com o MED 2.0, o sistema pode rastrear o caminho dos recursos para além da primeira conta que os recebeu, aumentando as chances de recuperação.
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