Bomba de insulina passa a ser coberta pelo plano de saúde para quem tem diabetes, propõe Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

Bomba de insulina passa a ser coberta pelo plano de saúde para quem tem diabetes, propõe Projeto de Lei na Câmara dos Deputados

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados nesta semana quer incluir de forma expressa na legislação a cobertura da bomba de insulina pelos planos de saúde para pessoas com diabetes. A proposta, porém, não parte de uma situação em que o equipamento não é coberto atualmente: desde março de 2026, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que as operadoras podem ser obrigadas a custear o tratamento em determinadas situações.

Bomba de insulina usada no tratamento de diabetes
Bomba de insulina é utilizada no controle do diabetes e pode ter cobertura por planos de saúde em determinadas situações. Foto ilustrativa: Reprodução/ Magnific.

O PL 4.990/2026, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), foi apresentado em 11 de agosto e propõe uma alteração na Lei nº 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. O texto determina que seja obrigatória a cobertura do sistema de infusão contínua de insulina, conhecido como bomba de insulina, para beneficiários com diabetes, nos casos e condições que ainda deverão ser definidos em regulamento.

A proposta ainda está em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados.

Bomba de insulina já precisa ser coberta pelos planos de saúde?

Em parte, sim. A questão mudou de forma importante em março deste ano, quando o STJ julgou o Tema 1.316 e definiu critérios para a cobertura da bomba de insulina.

A Corte estabeleceu que o sistema de infusão contínua de insulina não está entre as exceções que permitem aos planos excluir determinados tratamentos. Por isso, são inválidas cláusulas contratuais que excluam de forma geral a cobertura do equipamento.

O ponto importante é que a bomba de insulina não está incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O STJ, no entanto, entendeu que a ausência no rol não significa, por si só, que a operadora possa negar o tratamento.

A ANS explica que o Rol reúne os procedimentos e tratamentos que têm cobertura obrigatória nos planos regulamentados, mas a legislação permite situações envolvendo tratamentos que não estejam listados, conforme critérios previstos na Lei nº 14.454/2022.

Quando o plano deve pagar pela bomba de insulina?

De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, a cobertura não é automática para qualquer beneficiário com diabetes. A análise deve considerar critérios específicos.

Entre eles estão:

  • prescrição da bomba por médico assistente habilitado;
  • inexistência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente entre os tratamentos previstos no rol da ANS;
  • registro do equipamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • comprovação da eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas;
  • existência de um pedido prévio à operadora e negativa, demora excessiva ou omissão na autorização.

O STJ também determinou que, nos processos judiciais, devem ser observados parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para tratamentos que não estão incorporados ao rol da ANS.

Assim, atualmente, um paciente que preencha os requisitos pode buscar a cobertura do equipamento pelo plano de saúde, inclusive judicialmente, caso a operadora negue o fornecimento.

O que muda se o projeto virar lei?

A principal mudança proposta pelo PL 4.990/2026 seria colocar expressamente na Lei dos Planos de Saúde a obrigação de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina.

O projeto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 10 da Lei nº 9.656/1998. O texto determina que seja obrigatória a cobertura da bomba de insulina para beneficiários com diabetes, “nos casos e nas condições definidos em regulamento”.

Na justificativa, o deputado Jonas Donizette afirma que a proposta busca dar maior clareza ao direito dos beneficiários e ao dever das operadoras, além de reduzir disputas sobre a cobertura.

O projeto também cita justamente a decisão recente do STJ. Segundo a justificativa, a previsão legal poderia consolidar em lei um entendimento que atualmente depende da aplicação da legislação e da jurisprudência aos casos concretos.

Portanto, o projeto não significa que a bomba de insulina passará a ser coberta pela primeira vez caso seja aprovado. A cobertura já é reconhecida pelo Judiciário em determinadas circunstâncias. A proposta pretende tornar essa obrigação mais explícita na legislação e estabelecer uma base legal específica para o tratamento.

Como está o projeto da bomba de insulina na Câmara?

O PL 4.990/2026 foi apresentado em 11 de agosto de 2026 pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Até o momento, a proposta está apenas no início da tramitação e não virou lei.

O texto ainda precisa passar pelas etapas do processo legislativo antes de eventualmente entrar em vigor. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, a proposta prevê que a nova regra passe a valer 180 dias após a publicação oficial da lei.

A discussão ocorre poucos meses depois de o STJ estabelecer os critérios para a cobertura da bomba de insulina pelos planos de saúde. A decisão de março de 2026 já reconheceu que o equipamento, embora esteja fora do rol da ANS, não pode ser excluído automaticamente da cobertura quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência.

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